A Quarta Turma do STJ entendeu que a indenização por danos morais paga aos familiares mais próximos de uma vítima de acidente, tais como esposa e filhos, não exclui, automaticamente, a possibilidade de que outros parentes, como os pais da vítima, venham a ser indenizados também.
Trata-se de precedente contrário à regra de direito orfanológico segundo a qual os sucessores mais próximos na vocação hereditária exclui os sucessores mais remotos. Isto é, para fins sucessórios, a existência de filhos vivos do falecido exclui eventual direito sucessório de possíveis netos do finado. Essa regra é utilizada no direito previdenciário e, até agora, por analogia, também era aplicada no campo das indenizações por responsabilidade civil. O precedente aberto representa um aumento na estimativa dos valores envolvidos em situações que possam ensejar o pagamento de indenização por dano morais.
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